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Presidência
da República |
LEI Nº 2.105, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos de pessoal e material imprescindíveis aquela Estrada.
Art. 2º A importância mencionada no art, 1º será entregue em duodécimos, destinando-se obrigatoriamente a metade de cada duodécimo em parcelas iguais à amortização e pagamento dos débitos para com o Armazem de Abastecimento da Estrada e Contadoria Geral de Transportes, até os totais respectivos de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 23 339.233,70 (vinte e três milhões, trezentos e trinta nove mil, duzentos trinta e três cruzeiros e setenta centavos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953
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