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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada :

                                                                                                                                              Cr$

Território do Acre .................................................................................................................109.152,00

Território do Amapá................................................................................................................18.922,00

Território do Guaporé .............................................................................................................10.000,00

Território do Rio Branco............................................................................................................4.542,50

Total .....................................................................................................................................142.616,50

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953

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