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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de  Cr$ 238.272,10, para pagamento de gratificação aos servidores daquele Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento da gratificação de que trata a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, a que fizeram jus, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os seguintes servidores daquele Ministério:

                                                                                                                                                               Cr$

Mário Gabriel – Médico – Referência 28 ........................................................................................... 27.795,20

Nircéa Vieira de Oliveira – Operador de Raios X – Referência 23..................................................... 11.689,00

Airton de Alcântara e Almeida Magalhães – Médico – Referência 27................................................ 23.216,40

Jacy lopes de Almeida – Operador de Raios X – Referência 23  ...................................................... 11.689,00

Hélio de Oliveira Santos – Médico – Classe L ................................................................................... 27.795,20

Ulisses Baldissara – Desenhista, – Classe G – (exercendo a função de Operador de Raios X) .......11.689,00

Maurílio da Rocha Freire – Médico – Classe K ..................................................................................23.216,40

Benedito Gentil da Silva – Operador de Raios X – Referência 25 .................................................... 16.106,00

Gabriel de Oliveira – Operador de Raios X – Referência 23 ............................................................. 11.689,00

Aderbal Pereira de Melo – Médico – Referência 27 .......................................................................... 23.216,40

Maria Emília Brasil – Auxiliar de Serviços Médicos – Referência 21.....................................................9.265,00

Araci Antunes Peixoto – Auxiliar de Serviços Médicos – Referência 19.............................................. 7.756,80

Antônio    Carlos   Vieira de  Vasconcelos – Médico  – Referência   27   (aposentado     em   12 de dezembro de 1951) ................................. 22.159,70

Wanil Siqueira do Nascimento – Operador de Raios X – Referência 23 – (aposentado em 6 de dezembro de 1951)................................................ 10.989,00

Total ..................................................................................................................................................238.272,10

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953

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