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Presidência
da República |
LEI Nº 2.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - “Railwaylândia” - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cidade Miniatura, com funcionamento elétrico, denominada “Railwaylândia”, importada da Inglaterra pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953
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