Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para cidade Miniatura, denominada - “Railwaylândia” - importada pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cidade Miniatura, com funcionamento elétrico, denominada “Railwaylândia”, importada da Inglaterra pelo Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

*