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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.063, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Concede a pensão especial de  . . . . .   Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.

Parágrafo único. O pagamento da pensão a que se refere êste artigo será feito a partir da vigência da presente Lei, correndo à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A pensão concedida por esta Lei será paga enquanto a beneficiária não perceber vantagens de pensões de qualquer natureza ou de emprêgo público remunerado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

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