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Presidência
da República |
LEI Nº 2.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953.
Revigora a Lei de número 1.486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial.......... de Cr$ 17.190.000,00, destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revigorada a Lei de número 1486, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190 000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o artigo 48, do Código de Contabilidade da União, combinado com os artigos 240 e 241 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará – (S. N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência, e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953
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