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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.053, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interinos o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para pagamento aos aposentados da Administração do Território do Amapá.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulio Vargas.

Tancredo de Almeida Neves.

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953

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