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Presidência
da República |
LEI Nº 2.043, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, imóvel pertencente à União. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, o imóvel da União onde funciona a agência dos Correios e Telégrafos, naquela cidade.
Art. 2º – A posse do imóvel doado dar-se-á após sua desocupação, por parte da agência dos Correios e telégrafos.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Formiga obrigar-se-á a instalar dentro de 6 (seis) meses, contados da posse do imóvel, e a manter no prédio doado a Biblioteca Municipal.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953
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