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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.013, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família aos servidores pertencentes aos quadros do mesmo Departamento, no exercício de 1952.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953

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