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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.010, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 7.089,50 (sete mil, oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.

Art. 2º A pensão é dividida em duas partes iguais, havendo reversão da quota na hipótese de falecimento de qualquer dos dois beneficiários, cessando o pagamento se a viúva contrair novas núpcias ou se o filho inválido recuperar a saúde.

Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1953

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