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Presidência
da República |
LEI Nº 2.001, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 “com conexões de 3/4”, com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, “com conexões de 1”, a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland &Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953
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