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Presidência
da República |
LEI Nº 1.989, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ . . . . 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que fêz jús Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1953
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