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Presidência
da República |
LEI Nº 1.981, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento dos despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio. |
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . Cr$ 486.054,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento das despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em outubro de 1952.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1953
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