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Presidência
da República |
LEI Nº 1.973, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.
Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953
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