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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.963, DE 27 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 116.200,00 destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadorias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos cruzeiros) destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadorias, relativos ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas.

Tancredo de Almeida Neves.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953

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