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Presidência
da República |
LEI Nº 1.958, DE 26 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50,000,00 para pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo, relativo ao exercício de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953
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