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Presidência
da República |
LEI Nº 1.954, DE 24 DE AGOSTO DE 1953.
Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí, no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás, e Sapé, no Estado da Paraíba. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material abaixo mencionado:
a) Uma turbina hidráulica, tipo Francis, de 142.6CV, 1.200 rpm (velocidade de disparo 2.050 rpm), com eixo horizontal, regulador automático de velocidade; e um gerador trifásico, de fabricação AEG, de construção especial para ser conjugado à turbina acima mencionada, de 120 KVA; 400-231V, 60 ciclos, 1.200 rpm, com excetatriz, diretamente conjugada e o respectivo quadro de manobra e contrôle e todos os instrumentos necessários; destinados à Prefeitura Municipal de Unaí, no Estado de Minas Gerais;
b) Uma turbina hidráulica de 180 HP, com pertences; comportas, grades e tubulação completa, fabricação da Maschinenfabrik B. Maier A. G., Brackwede, na Alemanha; e um gerador trifásico de 150 KVA, regulador automático de tensão, para o gerador, para-raios de queda catódica, telefones com dispositivo de proteção para alta tensão e talha manual, fabricação Siemens-Schuckertwerke - A. G., na Alemanha, destinados à Prefeitura de Santa Cruz, no Estado de Goiás;
c) Uma turbina hidráulica de 140 HP, com pertences, fabricação da J. M. Voith, G m b H, Heidenheim, na Alemanha; tubulação completa, fabricação da H. Seelbach & Co. Dahlbruch, Alemanha; gerador trifásico de 120 KVA, quadro de controles medição, com todos os aparelhos necessários, regulador automático de tensão, fabricação Siemens-Schuckertwerke A. G., Alemanha, destinados à Prefeitura Municipal de Cristalina, no Estado de Goiás;
d) Um grupo diesel-elétrico, composto de um motor de 250 HP, com 600 rpm, fabricação SLM Winterthur, conjugado a um alternador de corrente trifásica 220/440 volts. 20 ciclos, destinados à Prefeitura Municipal de Sapé, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953
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