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Presidência
da República |
LEI Nº 1.948, DE 18 DE AGOSTO DE 1953.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30, para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de l950 e 1951, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40 079,30 (quarenta mil, setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento, relativo aos exercícios de 1950 e 1951, da gratificação adicional, a que se refere a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953
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