Presidência
da República |
LEI No 1.933, DE 6 DE AGOSTO DE 1953.
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Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de ...... Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953
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