Presidência
da República |
LEI No 1.932, DE 6 DE AGOSTO DE 1953.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00, para pagamento de diferenças de vencimentos a funcionários daquele Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado à abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças vencimentos a que têm direito, por motivo de disponibilidade, ex-vi do artigo 24, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários daquele Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil e o último, medico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal :
Cr$
1. Odilon Vieira Galloti...........................................................................................................................6.600,00
2. Ernesto Zeferino da Costa Thibau Junior .........................................................................................5.940,00
3. Mario Magalhães...............................................................................................................................6.381,50
4. Abel de Noronha Gomes da Silva......................................................................................................3.700,00
5. João Alfredo Corrêa de Oliveira Neto...............................................................................................5.503,50
Total.....................................................................................................................................................28.125,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953
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