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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.929, DE 4 DE AGOSTO DE 1953.

 

Releva da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada pelo Cadete do Ar João Hudziak.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Art. 1º É relevado da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada por seu pai, o falecido Cadete do Ar João Hudziak.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pelas verbas próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953

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