Presidência
da República |
LEI No 1.913, DE 23 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233 639,80, (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento, a servidores daquele Ministério da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra “c” da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953
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