Presidência
da República |
LEI No 1.892, DE 23 DE JUNHO DE 1953.
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Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover as diligências necessárias a fim de que sejam trasladados para a cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, os restos, mortais da escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que acham sepultados no cemitério de Ruão, França.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do disposto no artigo precedente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1953.
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