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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.874, DE 29 DE MAIO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 – (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953

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