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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.853, DE 5 DE MAIO DE 1953.

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Vigorará no Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956, a divisão administrativa e judiciária fixada pelo Decreto-lei nº 6.163, de 31 de dezembro de 1943, e alterações posteriores, observando, em relação à justiça da 2ª Instância, o que a respeito dispuser a lei de Organização Judiciária dos Territórios.

Parágrafo único. Se novo quadro Territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1956 ficará automàticamente prorrogada a vigência desta divisão até que a nova entre vigor.

Art. 2º ..................................................... (Vetado) ........................................................

Art. 3º ..................................................... (Vetado) ........................................................

Art. 4º ..................................................... (Vetado) ........................................................

Art. 5º ..................................................... (Vetado) ........................................................

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1953

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