Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.839, DE 6 DE ABRIL DE 1953.

Concede o auxílio de ........ Cr$ 3.000.000,00, à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Art. 2º Para atender ao dispôsto no artigo anterior, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância nêle especificada.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953

*