Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza  o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da  Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 26.580,00, para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26. 580,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos salários correspondentes ao período de 1º de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1949, devidos a Afro Bezerra, extra-numerário-diarista do Serviço Nacional de Malária.

Art. 2º Da citada importância Cr$ 18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$ 7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhida ao Tesouro Nacional, como reposição que lhe é devida pelo referido servidor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953

*