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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.822, DE 16 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00, para pagamento de serviços prestados pela Santa Casa da Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidente da República.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00 (setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros, destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República do General Alcio Souto, ex-chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1953

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