Presidência
da República |
LEI No 1.822, DE 16 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00, para pagamento de serviços prestados pela Santa Casa da Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidente da República. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00 (setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros, destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República do General Alcio Souto, ex-chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1953
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