Presidência
da República |
LEI No 1.819, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1953.
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