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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.811, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.

 

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região – o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal. a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região – o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

                                                                                                                                                                  Cr$

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação IV – Assistência e Previdência Social

05 – Justiça do Trabalho

03-04 – Salário-família

02 – Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis ...................................................................1.700,00

03 – Junta de conciliação e Julgamento de Pelotas ............................................................................... 600,00

05 – 2ª Junta de Conciliação e Julgamento ............................................................................................ 700,00

09 – Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo ................................................................. 1.200,00

Total ..................................................................................................................................................... 4.200,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.

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