Presidência
da República |
LEI No 1.811, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região – o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951). |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal. a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região – o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
Cr$
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação IV – Assistência e Previdência Social
05 – Justiça do Trabalho
03-04 – Salário-família
02 – Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis ...................................................................1.700,00
03 – Junta de conciliação e Julgamento de Pelotas ............................................................................... 600,00
05 – 2ª Junta de Conciliação e Julgamento ............................................................................................ 700,00
09 – Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo ................................................................. 1.200,00
Total ..................................................................................................................................................... 4.200,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.
*