Presidência
da República |
LEI No 1.801-B, DE 3 DE JANEIRO DE 1953.
Abre ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, em refôrço de dotações do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro 1951). |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
Cr$
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente
01 - Supremo Tribunal Federal ....................................................................... 800.000,00
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens
Sub-consignação 14 - Gratificação adicional
01 - Supremo Tribunal Federal ....................................................................... 400.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.
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