Presidência
da República |
LEI Nº 1.785-G, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Denomina “Francisco de Assis” o aeroporto de Juiz de Fora. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1953
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