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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.785-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 2.000.000,00, como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1952

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