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Presidência
da República |
LEI Nº 1.778-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede o auxilio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E concedido à Federação Nacional dos Odontologistas o auxilio de Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas previstas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Senado Federal, em 19 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952
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