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Presidência
da República |
LEI Nº 1.752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
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Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 ? (trezentos mil cruzeiros) ? por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952
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