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Presidência
da República |
LEI No 1.750, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, para revenda, dos inseticidas de combate às pragas que avassalam a lavoura e ao fornecimento de sementes selecionadas, gratuitamente, ao pequeno agricultor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1952
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