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Presidência
da República |
LEI No 1.734-B, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$...... 460.000,00 – para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do Art., 70. § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º São abertos ao Congresso Nacional – Senado Federal e Câmara dos Deputados – os Créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Art. 2º Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 920 000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952
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