Presidência
da República |
LEI No 1.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 489.440,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 489.440,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 31 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.11.1952
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