Presidência
da República |
LEI No 1.714, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20, correspondente a cota que ficarem jus as Companhias carboníferas que especifica, pela quantidade de carvão “lavador” fornecida, de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20 – (treze milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos) – para atender às despesas, abaixo discriminadas, pelo fornecimento de carvão “lavador”, de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Decreto número 29.084; de 4 de janeiro de 1951:
Cr$
Sociedade Carbonífera Cresciuma Ltda. ........................................................................................... 96.817,24
Sociedade Carbonífera Próspera S.A............................................................................................... 761.346,80
Sociedade Carbonífera Boa Vista Ltda............................................................................................. 576.371.92
Companhia Carbonífera São Marcos S.A......................................................................................... 692.583,60
Cia. Nacional de Mineração de Carvão Barro Branco .................................................................. 4.642.153,30
Carbonífera União Limitada ............................................................................................................. 655.872,10
Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá ..................................................................................... 1.866.623,26
Cia. Carbonífera de Urussanga ....................................................................................................... 392.005,88
Cia. Carbonífera Catarinense ....................................................................................................... 1.234.643,80
Carbonífera de Luca .......................................................................................................................... 97.526,80
Cia. Carbonífera Metropolitana ..................................................................................................... 2.201.531,94
Sociedade Carbonífera Rio Maina Ltda............................................................................................ 194.321,94
Carbonífera Socal Limitada ............................................................................................................... 98.692,50
Sociedade Carbonífera Monte Negro Limitada ................................................................................. 96.615,76
Sociedade Carbonífera Brasil Ltda................................................................................................. 192.698,36
Total ............................................................................................................................................ 13.799.806,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1952
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