Presidência
da República |
LEI No 1.710, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952.
|
Organiza o quadro de Conselho Nacional de Economia autoriza o Poder Executivo a cobrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00. e dá outras providências. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Nacional, de Economia disporá dos seguintes órgãos técnicos e administrativos, subordinados ao Conselho Pleno;
a) Departamento Econômico;
b) Serviço de Documentação e Divulgação;
c) Serviço de Administração.
Parágrafo único. Esses órgãos técnicos e administrativo serão providos de pessoal recitado de acôrdo com a legislação em vigor, observadas as disposições contidas nesta lei
Art. 2º O Departamento Econômico compreenderá quatro Divisões, subdivididas em dez seções da seguinte forma:
Número de ordem – Divisões – Seções
(Economia Rural
I Produqão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Economia Industrial
(Economias Regionais
II Energia e Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Energia
(Transportes
(Finanças Públicas
III Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Finanças Privadas
(Investimentos
(Intercâmbio Comercial
IV Comércio Exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Balanças de Pagamento
Art. 3º O Serviço de Documentação e Divulgação compreenderá as Seções de Biblioteca, Arquivo Econômico e Divulgação.
Art. 4º O Serviço de Administração compreenderá, as Seções de Pessoal, Orçamento, Material, Comunicações e Arquivo, Mecanografia e Portaria.
Art. 5º São criados os cargos constantes do quadro anexo:
§ 1º Vetado.
§ 2º As nomeações para a carreira de economista, para o cargo de Diretor do Departamento Econômico e as designações para as chefias de seção dêsse Departamento serão feitas nos têrmos da Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
§ 3º Vetado.
§ 4º Vetado.
§ 5º.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos cruzeiros) para atender à despesa do quadro do seu pessoal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 131º da Independência e 34º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1952
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE A QUE SE REFERE ESTA LEI
Número de Cargos |
Cargos |
Símbolo |
1 4 5 |
Diretor Geral do Departamento Econômico Diretores de Divisão Diretores de Serviço |
CC-I CC-2 CC-3 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Número de Cargos |
Cargos |
Padrão |
|
Vetado |
|
CARGOS DE CARREIRA
Número de Cargos |
Cargos |
Classes |
5 10 25 |
Economista Economista Economista Vetado |
N M L |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número de Cargos |
Funções |
Símbolo |
1 18 1 1 |
Secretário do Conselho Pleno Chefes de Seção Chefe de Portaria Ajudante de Chefe de Portaria |
FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 |
*