Presidência
da República |
LEI No 1.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para atender ao pagamento de diferença de aluguéis, relativos a 1950. das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952
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