Presidência
da República |
LEI No 1.691, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para pagamento de salário-família. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.083.470,00 (cinco milhões, oitenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salário-família a servidores daquela Secretaria de Estado, correspondente ao exercício de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952
*