Presidência
da República |
LEI No 1.683, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de ..Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 – (cinco milhões de cruzeiros) – para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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