Presidência
da República |
LEI No 1.682, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,66, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$... 17.854,60 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família de seus servidores, relativos ao exercício de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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