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Presidência
da República |
LEI No 1.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de setembro de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1952
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