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Presidência
da República |
LEI No 1.665, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952.
Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1952
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