Presidência
da República |
LEI Nº 1.653, DE 22 DE JULHO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Superior Tribunal Militar – o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951. |
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Superior Tribunal Militar – o crédito especial de Cr$ 767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquênta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:
Cr$
Verba – 1 Pessoal
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de representação
03 – Justiça Militar
01 – Superior Tribunal Militar ................................................................................... 21.600,00
Subconsignação 14 – Gratificação adicional
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias
01 – Auditoria de Correição ...................................................................................... 24.000,00
Consignação VII – Outras despesas com Pessoal
Subconsignação 31 – Substituições
03 – Justiça Militar
01 – Superior Tribunal Militar .................................................................................. 112.000,00
02 – Auditorias ........................................................................................................ 588.000,00
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação I – Diversos
Subconsignação 41 – Salário, família
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias ......................................................................................................... 21.750,00
Total .........................................................................................................................767.650,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de julho de 1952.
Etelvino Lins,
1º Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1952
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