Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.629, DE 24 DE JUNHO DE 1952.

 

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário  – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 717.904,20 (setecentos e dezessete mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:

Verba 1 – Pessoal.

Consignação I – Pessoal Permanente.

Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.

                                                                                                                                                                 Cr$

        02 – Tribunal Federal de Recursos................................................................................................... 182.830,60

Verba 1 – Pessoal.

Consignação III – Vantagens.

Subconsignação 15 – Gratificação adicional

        02 – Tribunal Federal de Recursos .................................................................................................. 535.073,60

                                                                                                                                                           717.904,20

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1952.

Etelvino Lins,

1º Secretário, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1952

*