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Presidência
da República |
LEI No 1.621, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.307,10 (trinta e quatro mil, trezentos e sete cruzeiros e dez centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952
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