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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952.

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de maio de 1952.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1952

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